Direito Cível

Também conhecido como direito do cidadão, o Direito Civil compreende e determina os direitos e deveres de todo cidadão, as relações em sociedade e as ações privadas, regulamentando as relações jurídicas entre particulares desde o nascimento até a morte dos indivíduos.

Por meio do Direito Civil, oferecemos atuação eficiente na proteção dos clientes, quer sejam eles pessoas jurídicas e seus representantes ou pessoas físicas, atuando positivamente na elaboração e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais, tanto para o autor como para o réu, tais como:

  • Execução de contratos, visando solucionar eventual descumprimento de cláusulas e condições, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;
  • Responsabilidade civil contratual;
  • Medidas cautelares de evidência e de urgência: arresto e sequestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, entre outras;
  • Indenização por danos patrimoniais: prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, entre outros;
  • Indenização por danos morais: danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito, entre outros;
  • Prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador, entre outras;
  • Ações monitórias, objetivando o pagamento, principalmente, de títulos de crédito prescritos e outros documentos escritos sem eficácia de título executivo, bem como de ações de execução de títulos de crédito, tais como: letras de câmbio, notas, promissórias, duplicatas, debêntures, cheques, confissões de dívida, escrituras públicas de reconhecimento de dívida, entre outras;
  • Acompanhamento e atuação em ações e recursos perante os Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos popularmente como Juizados de Pequenas Causas.

 

Também promovemos notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a:

  • Responsabilizar, provar, prevenir responsabilidades;
  • Precaver contra danos;
  • Constituir em mora;
  • Forçar o cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial;
  • Entre outros.

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